Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000895-40.2008.8.16.0169, 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIBAGI APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADOS: AIZO NICOLAAS ELGERSMA E OUTRA INTERESSADA: SILVIA RENATA DE GEUS GOOLKATE RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1] Vistos. 1. Da análise dos autos, verifico que o processo se encontra sobrestado (mov. 1.2 – Autos recursais) em observância aos Ofícios Circulares nº 116/2010 da Presidência deste Tribunal de Justiça, bem como à determinação exarada nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, 591.797/SP e 583.468/SP. O banco réu se manifestou nos autos quanto a proposta de acordo ao autor Aizo Nicolaas Elgersma (Ref. Mov. 141.1 – Autos Recursais). Intimado, Aizo Nicolaas Elgersma aceitou os termos do acordo (Ref. Mov. 147.1 – Autos Recursais). Vieram os autos conclusos. 2. Ao art. 932, inciso I, do CPC, dispõe que incumbe ao relator homologar a autocomposição entre as partes. Nesses termos, tendo em vista a petição e os documentos juntados em Ref. Mov. 141.1 e 147.1, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC, homologo o acordo judicial celebrado entre o Banco e o autor AIZO NICOLAAS ELGERSMA, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito. 3. Assim sendo, inexistindo outras providências a serem tomadas, proceda-se à baixa dos presentes autos ao Juízo de origem, com as anotações e cautelas de estilo. Curitiba, datado digitalmente GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Desembargador Substituto [1] Em substituição ao Des. Luiz Antônio Barry
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